Cuidados de higiene essenciais que deve ter em casa e quando sai

Coronavírus: cuidados de higiene essenciais que deve ter em casa e quando sai

6 mins. leitura

A pandemia causada pelo novo coronavírus alterou os nossos hábitos e rotinas de vida, entre eles os nossos cuidados de higiene essenciais. Ir até à rua e regressar a casa passaram a ser ações arriscadas e que obrigam a cuidados de limpeza e desinfeção novos para a maior parte da população.

Porém, ainda há muitas dúvidas acerca de quais são os cuidados de higiene essenciais e aquilo que se revela infrutífero ou exagerado. Vamos ajudá-lo a saber como se deve comportar em casa e fora dela, de modo a prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.


Coronavírus: os cuidados de higiene essenciais para toda a família

Como lavar corretamente as mãos

Lavar as mãos frequente e corretamente é, realmente, muito importante neste momento. Nós usamos as mãos para fazer uma série de gestos (voluntários e involuntários), nomeadamente, para pegar em objetos e tocarmos no nosso corpo.

Logo, manter as mãos bem limpas e desinfetadas é um passo essencial para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.

Contudo, muitos de nós apenas passam as mãos por água e um pouco de sabonete, o que se revela insuficiente para eliminar o vírus. Lavar as mãos corretamente é uma ação que deve durar cerca de 20 segundos e deve respeitar os seguintes passos:

  1. Molhar as mãos com água.
  2. Cobrir as mãos com sabão.
  3. Esfregar as palmas das mãos uma na outra.
  4. Unir as palmas das mãos e entrelaçar os dedos.
  5. Esfregar rotativamente os dedos e a região do pulso.
  6. Esfregar a ponta dos dedos na palma contrária, este passo é muito importante para limpar devidamente o espaço debaixo das unhas.
  7. Enxaguar as mãos com água abundante.
  8. Secar bem as mãos num toalhete descartável ou numa toalha.

Afinal, quanto tempo permanece o vírus nos objetos e superfícies?

Um estudo do National Institutes of Health, publicado no The New England Journal of Medicine, revelou aqueles que se pensam ser os tempos de sobrevivência do vírus em diversos objetos e superfícies. As suas conclusões foram as seguintes:

  • Plástico: até 72 horas
  • Aço inoxidável: até 72 horas
  • Papel: até 24 horas
  • Cobre: até 4 horas
  • Ar: até 3 horas
  • Superfícies porosas, como por exemplo, a roupa, e de acordo com um estudo recente da Lancet, referem que o vírus pode permanecer até 2 dias.

Higienização e limpeza da casa

Tendo em conta as conclusões acerca dos tempos médios de sobrevivência do vírus nas mais variadas superfícies, a desinfeção da casa revela-se muito importante e deve cumprir alguns pressupostos, nomeadamente:

  • Usar sempre luvas e avental, de preferência impermeáveis e descartáveis, durante as limpezas;
  • Lavar as mãos, antes e depois de usar luvas;
  • Utilizar água com detergente ou com lixívia;
  • Enxaguar com água quente e deixar secar ao ar;
  • Desinfetar com maior cuidado objetos que leve à rua ou que manipule com frequência, como, por exemplo, maçanetas e puxadores.

Transmissão do novo coronavírus através dos alimentos

De acordo com a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), até ao momento, não há evidência científica de que os alimentos possam ser um meio de transmissão do novo coronavírus. Também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) corrobora esta tese.

As razões para esta convicção assentam na baixa estabilidade deste tipo de vírus no ambiente, assim como o facto de ser necessária uma concentração relativamente alta do vírus para a contaminação acontecer. Além disso, os estudos apontam para que o ácido produzido pelo estômago seja suficiente para degradar o vírus.

Porém, ainda há muito para saber acerca do novo coronavírus. Portanto, nada como adotar uma postura cautelosa e reforçar as medidas de higiene e segurança alimentar. Algumas dessas ações são:

  • Secar bem as mãos, após a sua lavagem;
  • Evitar fechar a torneira com a mão;
  • Desinfetar corretamente as bancadas e mesas;
  • Não usar os mesmos utensílios de cozinha para cortar os alimentos crus e os cozinhados;
  • Guardar os alimentos em embalagens ou recipientes fechados;
  • Arrumar corretamente os alimentos no frigorífico;
  • Cozinhar os alimentos (acima dos 70ºC), em especial a carne, o peixe e os ovos;
  • Lavar particularmente bem as frutas e os vegetais;
  • Não partilhar comida durante a sua preparação e/ou consumo.

Usar máscara: sim ou não?

Este tem sido, talvez, um dos aspetos mais controversos, no que toca às medidas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Algumas autoridades de saúde não acham o seu uso particularmente relevante para prevenir a COVID-19, enquanto outras advogam a sua utilização.

Até ao momento, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha o uso de máscara aos profissionais de saúde e cuidadores de doentes com COVID-19; doentes imunossuprimidos; e indivíduos com doença respiratória e/ou suspeitos de infeção pelo novo coronavírus.

A Organização Mundial de Saúde adianta ainda que o uso indevido de máscara pode acarretar mais riscos e que a utilização deste objeto pode dar uma falsa sensação de proteção. Isto, porque é preciso ter alguns cuidados ao colocar e ao retirar as máscaras, tais como:

  1. Lavar bem as mãos, antes de pôr a máscara.
  2. Colocar o lado branco (interno) da máscara virado para a cara e ajustar bem, tapando tanto a boca como o nariz, ajustando a máscara acima ao nível dos ossos nasais e por baixo do queixo.
  3. Enquanto usar a máscara, não deve tocar nela com as mãos.
  4. Quando quiser retirar, deve novamente lavar bem as mãos.
  5. Remover a máscara, segurando apenas os elásticos.
  6. Descartar a máscara e lavar novamente as mãos.

Nota: As máscaras descartáveis não são laváveis.


Luvas: sim ou não?

De acordo com a DGS, o uso de luvas na rua é desnecessário, sendo a lavagem das mãos mais eficaz na prevenção da transmissão do novo coronavírus. Além disso, a DGS alerta para o perigo das luvas se tornarem um veículo de contágio, ao invés de um meio de proteção, caso não sejam corretamente retiradas, por exemplo.

Segundo a DGS, as luvas só devem ser utilizadas pelos profissionais de saúde ou por cuidadores de doentes com COVID-19. Elas também devem ser usadas na limpeza do WC ou sempre que recorra à lixívia. É, ainda, importante saber manipular corretamente as luvas, cumprindo os seguintes passos:

  1. Usar luvas de borracha, de preferência descartáveis.
  2. Lavar as luvas com água e detergente, antes de retirá-las.
  3. Depois de remover as luvas, desinfetar a sua parte interna.
  4. Passá-las por água bem quente e deixá-las secar.
  5. Finalmente, lavar as mãos.

Nota: As luvas descartáveis devem ser deitadas ao lixo, após serem utilizadas, procedendo-se à correta higienização das mãos.

Como ficou claro, há cuidados de higiene essenciais neste período de pandemia. Reforçar a limpeza e a desinfeção pessoal e do espaço que habitamos é um passo importante para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.

Os detergentes e produtos de higiene pessoal que temos em casa são suficientes para proceder a esta limpeza, apenas é preciso manuseá-los com mais cuidados e, também, com mais frequência.

E, não se esqueça, que a par do isolamento e do distanciamento social, a correta lavagem das mãos é mesmo uma das principais medidas a adotar.

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Plano de Saúde
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Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão de processos e contencioso (incluindo recuperação de crédito)

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Gestão de processos e contencioso (incluindo o processo de recuperação de créditos)

Fundamento de licitude

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Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Cumprimento de obrigações legais

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Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Controlo de fraude

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Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Interesse legítimo em implementar mecanismos de combate à fraude

Finalidade

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Poderá a qualquer momento exercer o seu direito de opt-out relativamente a estas comunicações;

Fundamento de licitude

Consentimento

Finalidade

Utilização do Canal Interno de Denúncias

Descrição

Gestão e seguimento das denúncias apresentadas no Canal Interno de Denúncias, nos termos previstos da Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais


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  • Direito de Oposição: opor-se, a qualquer momento, a um tratamento de dados, como por exemplo no caso de tratamento de dados para fins de Marketing; à tomada de decisões com base no tratamento exclusivamente automatizado: não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O exercício dos seus direitos deve ser feito através do Formulário disponível aqui. Nos termos da lei, é ainda garantido ao titular dos dados o direito de, através dos referidos meios, sem quaisquer custos ou consequências, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados para as finalidades indicadas, sempre que o tratamento seja efetuado com base no consentimento. O exercício deste direito não invalida, no entanto, o tratamento efetuado até essa data com base no consentimento previamente dado.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, em caso de incumprimento pela Medicare das obrigações que lhe são aplicáveis em matéria de privacidade.


7. DURANTE QUANTO TEMPO CONSERVAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Os seus dados pessoais são recolhidos e tratados no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em bases de dados, próprias para o efeito e conservados durante o período de tempo necessário para assegurar a gestão adequada das obrigações, direitos e interesses associados à respetiva recolha. Nessa medida:

  • os dados pessoais tratados estritamente para efeitos de disponibilização de informações quanto a Planos Medicare serão conservados enquanto se justificar, para efeitos de confirmação da intenção de contratação (sendo eliminados antes de decorrido esse prazo, mediante pedido do titular);
  • os dados pessoais tratados no contexto da celebração e gestão de contratos entre os Clientes e a Medicare serão conservados durante a vigência da sua relação contratual com a Medicare;
  • os dados pessoais tratados, mediante consentimento, para o envio de informações comerciais e promocionais no contexto de iniciativas de Marketing direto serão conservados enquanto se mantiver o interesse do titular dos dados na receção dos mesmos, sendo eliminados em caso de exercício pelo seu titular dos direitos de opt-out, oposição, apagamento ou se retirar o consentimento.

Sem prejuízo dos prazos acima indicados, os dados pessoais tratados pela Medicare poderão ser conservados pelo período de tempo necessário para fazer face a obrigações fiscais, legais e judiciais, nos termos legalmente aplicáveis.


8. QUAIS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS?

A Medicare desenvolve os seus melhores esforços para proteger os seus dados pessoais contra acessos não autorizados, quer diretamente, quer através das entidades por si subcontratadas.
Para o efeito, a Medicare emprega sistemas de segurança, regras e outros procedimentos, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, bem como para prevenir o acesso não autorizado aos dados, o uso impróprio, a sua divulgação, perda ou destruição.
É, no entanto, da responsabilidade titulares dos dados, garantir e assegurar que os dispositivos e equipamentos utilizados para aceder aos websites e plataformas se encontram adequadamente protegidos contra softwares nocivos, vírus informáticos e worms.
Os links constantes do nosso website poderão conduzir a outros sites, que poderão por sua vez conter funcionalidades sujeitas à disponibilização e tratamento de dados pessoais. A Medicare não se responsabiliza, aprova ou por qualquer forma apoia ou subscreve o conteúdo desses sites, dos sites com eles ligados ou neles referidos, nem tem qualquer controlo sobre os termos de tratamento de dados levados a cabo por estas entidades.


9. Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

A Medicare de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponibiliza o seu Canal Interno de Denúncias, assumindo o compromisso de indagar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, garantindo a não retaliação contra aqueles que denunciem, de boa-fé, irregularidades, atividades ilegais, prejudiciais e criminosas, bem como condutas inadequadas ou incumprimento das normas que violem os princípios da presente legislação vigente.
Adicionalmente, alertamos que este canal não deve ser utilizado para o envio de outro tipo de comunicações que não as que estejam dentro das categorias assinaladas pelo Decreto-Lei n.º 93/2021.


10. CONTACTE-NOS PARA QUESTÕES E SUGESTÕES

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre a forma como a Medicare trata os seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação aplicável e, em especial, referidos na presente Política, poderá contactar-nos através do Formulário disponível aqui.


NOTA: ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Medicare reserva-se o direito de, a todo o momento, e sem aviso prévio, alterar os presentes termos de tratamento de dados pessoais. Essas alterações serão devidamente publicitadas no website e em quaisquer plataformas, em formato facilmente visível, para facilidade dos titulares dos dados.


(1) MED&CR - Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal, Lda.; Callmedia - Serviços Publicitários, Lda.; e Gesticlub Unipessoal Lda.


Data de atualização: 2022-08-09