mulher com diastase abdominal

Diástase abdominal: como identificar e tratar

4 mins. leitura

A diástase do músculo reto abdominal ou, simplesmente, a diástase abdominal pode ser congénita ou adquirida. Trata-se do afastamento dos músculos abdominais e tecido conjuntivo, dando aspeto de barriga flácida, com excesso de pele e acumulação de gordura.


Principais fatores de risco da diástase abdominal

A gravidez é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de diástase, que pode ocorrer no segundo ou no terceiro trimestre da gravidez ou durante o trabalho de parto, devido ao esforço físico envolvido na expulsão do feto.

Apesar de comum, este pode ser um problema, caso permaneça oito semanas após o nascimento do bebé.

Geralmente, a diástase abdominal aparece 4,5 cm acima da cicatriz umbilical (supraumbilical) ou ao nível da cicatriz (umbilical). Mais raramente, surge 4,5 cm abaixo da cicatriz umbilical (infraumbilical).

Esta situação é mais frequente em:

  • Mulheres em idade reprodutiva, entre os 19 e os 40 anos;
  • Multíparas;
  • Multigestas;
  • Mulheres que tiveram partos normais com intervalos curtos de tempo entre si ou bebés mais pesados (com mais de 4kg).

Para evitar ou tratar esta complicação, é importante recomendar a prática de atividade física adequada durante a gestação, bem como no puerpério.

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O que é e quais as principais causas da diástase abdominal

A diástase abdominal está relacionada com várias mudanças, nomeadamente hormonais, que ocorrem no organismo, durante a gravidez. Ao longo da gestação, tem lugar uma ação hormonal sobre os tecidos conjuntivos, e que está ligada a alterações biomecânicas que permitem o crescimento do útero.

Todas estas alterações provocam o afastamento da musculatura abdominal, que se pode prolongar pelo pós-parto. Se esse afastamento for superior a 2 cm, designa-se de diástase abdominal.

A diástase abdominal pode prejudicar:

  • A estabilização da musculatura abdominal;
  • O movimento do tronco;
  • Funções como a postura, o parto, a defecação e a contenção visceral.

Consequências

A diástase abdominal torna órgãos, como o útero ou os intestinos, mais desprotegidos. Logo, esta situação pode acarretar algumas consequências negativas, nomeadamente:

  • Dores na região lombar;
  • Dificuldade em respirar;
  • Dificuldade em movimentar-se;
  • Perdas involuntárias de urina;
  • Obstipação;
  • Hérnias.

Tratamento e pós-parto

Em primeiro lugar, é importante dizer que a diástase abdominal deve ser devidamente diagnosticada pelo médico e/ou fisioterapeuta e que todos os exercícios a fazer devem ser recomendados e avaliados por um especialista.

A principal maneira de evitar e contrariar a diástase abdominal é realizar exercício físico durante a gestação e no puerpério. A atividade física garante benefícios para vários sistemas do nosso organismo, nomeadamente para a musculatura abdominal.

Combater a musculatura flácida previne a acumulação de gordura abdominal e os problemas intestinais, como a obstipação ou a patologia hemorroidária.

No pós-parto, a fisioterapia também pode ser fundamental para melhorar a tonicidade dos músculos abdominais e pélvicos.

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Benefícios do exercício físico para a puérpera

Entre os benefícios do exercício físico para a puérpera estão:

  • Melhoria da função respiratória;
  • Melhoria da função sexual e da líbido;
  • Reeducação postural;
  • Recuperação do pavimento pélvico;
  • Gestão das pressões (pré-ativação muscular);
  • Diminuição do perímetro da cintura;
  • Tonificação da musculatura abdomino-perineal;
  • Melhoria da auto-estima e da auto-confiança.
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Exercícios para tratar a diástase abdominal

Existem exercícios mais indicados para os casos de diástase abdominal. Deve aconselhar-se junto do seu médico acerca do tipo de atividade física mais apropriada para si, assim como sobre programas de fisioterapia que possam ser benéficos para a sua situação.


Exercícios abdominais pós-parto

Os seguintes oito exercícios são adequados para a fase do pós-parto e para mulheres que estejam a sofrer de diástase abdominal.

Nas primeiras duas semanas, pode começar por fazer duas séries destes oito exercícios, podendo depois aumentar a duração de cada exercício.


1. Prancha ventral

  1. Coloque-se de barriga para baixo.
  2. Levante o corpo numa posição estática e apoie-se nos antebraços e nas pontas dos pés.
  3. Fique nessa posição por 30 segundos.
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2. Ponte de glúteos

  1. Coloque-se de barriga para cima.
  2. Levante a anca e mantenha-se nessa posição por 30 segundos.
  3. Durante esse tempo, contraia 10 vezes os músculos abdominais, relaxando entre cada uma das contrações.
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3. Abdominal com bola de Pilates

  1. Coloque-se de barriga para cima, com a anca, a coluna e a cabeça apoiadas no solo.
  2. Posicione as duas pernas fletidas e elevadas a 90º, enquanto aperta com as pernas a bola de Pilates.
  3. Mantenha-se nessa posição por 30 segundos.

4. Abdominal inferior

  1. Coloque-se de barriga para cima.
  2. Alinhe a lombar, os ombros e a cabeça com o chão.
  3. Estenda os braços ao lado do corpo.
  4. Leve o joelho até a cabeça, elevando o quadril e, posteriormente, descendo lentamente.

5. Prancha lateral

  1. Mantenha-se de lado, com as pernas esticadas e juntas.
  2. Apoie o cotovelo e o antebraço no chão, enquanto coloca a outra mão na cintura.
  3. Comece a elevar o quadril lentamente, mantendo-se nessa posição durante 30 segundos, ao mesmo tempo que contrai o abdómen.
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6. Tesoura

  1. Deite-se no chão, apoiando a lombar, os ombros e a cabeça.
  2. Comece por levantar as pernas, ao mesmo tempo que mantém os joelhos em flexão, formando um ângulo de 90º.
  3. Contraia o abdómen e vá descendo, lentamente, uma perna de cada vez.

7. Quadril alternado

  1. Deite-se no chão, apoiando a lombar, os ombros e a cabeça e fletindo os joelhos, de modo a formar um ângulo de 90º.
  2. Nesse momento, gire os joelhos para a esquerda e para a direita, mantendo-os juntos.
  3. Faça movimentos lentos, enquanto contrai o abdómen.

8. Ponte com pernas elevadas

  1. Deite-se no chão, apoiando a lombar, os ombros e a cabeça.
  2. Agora, levante o quadril e contraia os glúteos e o abdómen.
  3. Entretanto, retire uma perna do chão, mantendo-a esticada e elevando-a.
  4. Depois, repita o procedimento com a outra perna.
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Método hipopressivo

Este é um dos métodos mais recomendados para a fase de recuperação pós-parto. Os seus exercícios têm por objetivo:

  1. Reduzir a congestão pélvica
  2. Reposicionar os órgãos
  3. Melhorar a postura corporal

Isto, enquanto o útero recupera o seu tamanho normal (algo que demora, pelo menos, 40 dias a acontecer).

O método hipopressivo consiste em inspirar e expirar totalmente o ar, até o abdómen começar a contrair-se sozinho. Depois, deve encolher a barriga, “puxando” os músculos abdominais “até o umbigo tocar nas costas”.


Exercícios que deve evitar

Em caso de diástase abdominal, existem exercícios que deve evitar, nomeadamente flexões e agachamentos, porque estes podem piorar essa condição. Também desportos como a natação e o ioga não são aconselháveis nesta circunstância.

Durante este período, também deve evitar pegar em pesos e executar qualquer atividade que implique um esforço excessivo dos músculos abdominais.

Assim que o afastamento muscular desapareça, pode experimentar atividades como o Pilates, pois ele irá ajudar a fortalecer a parede abdominal e a reforçar o músculo transverso abdominal.


Diástase abdominal
O que é? Onde se manifesta? O que a causa? Como tratar? Como prevenir?
Afastamento da musculatura abdominal superior a 2 cm. É um problema que, normalmente, surge 4,5 cm acima da cicatriz umbilical (supraumbilical) ou ao nível da cicatriz (umbilical). Mudanças hormonais, nomeadamente as vividas durante a gravidez. A principal forma de combater a diástase abdominal é através da realização de exercícios físicos adequados e de fisioterapia. Praticar atividade física apropriada durante a gestação e o puerpério.

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Plano de Saúde
Platinium Mais
Plano de Saúde
Platinium Mais Vida
Plano de Saúde
Sénior
Plano de Saúde Animal
Vetecare Platinium
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Descrição

Gestão da relação contratual entre os Clientes e a Medicare (por exemplo, para efeitos de prestação de esclarecimentos solicitados relativamente a preços, procedimentos e/ou possíveis upgrades);

Gestão e execução da prestação de Serviços e comercialização de Produtos

Gestão de faturação, cobrança e pagamentos

Gravação de chamadas para prova de transação comercial e comunicações no âmbito da relação contratual

Apoio ao Cliente

Controlo de qualidade

Fundamento de licitude

Execução do contrato e diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão da relação com o titular dos dados

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Gestão de contactos, informações ou reclamações

Gravação de chamadas para monitorização da qualidade de serviço

Fundamento de licitude

Execução do contrato ou diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão de processos e contencioso (incluindo recuperação de crédito)

Descrição

Gestão de processos e contencioso (incluindo o processo de recuperação de créditos)

Fundamento de licitude

Execução do contrato

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Cumprimento de obrigações legais

Descrição

Resposta e reporte a autoridades judiciárias, administração tributária, de regulação e de supervisão

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Controlo de fraude

Descrição

Identificação e deteção de situações de fraude

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Interesse legítimo em implementar mecanismos de combate à fraude

Finalidade

Marketing

Descrição

Envio de comunicações não solicitadas, caso tenha prestado o seu consentimento expresso e nos termos previstos no formulários de contacto/adesão preenchidos, no contexto de iniciativas de (i) Marketing Direto no contexto de campanhas, promoções e publicidade da Medicare, demais entidades do Grupo e Parceiros comerciais, designadamente através de utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana, (aparelhos de chamada automática), aparelhos de telecópia ou correio eletrónico, incluindo SMS (serviço de mensagens curtas), EMS (serviço de mensagens melhoradas), MMS (serviço de mensagens multimédia) e outros tipos de aplicações similares; bem como de (ii) estudos de mercado, inquéritos de avaliação e satisfação.

Poderá a qualquer momento exercer o seu direito de opt-out relativamente a estas comunicações;

Fundamento de licitude

Consentimento

Finalidade

Utilização do Canal Interno de Denúncias

Descrição

Gestão e seguimento das denúncias apresentadas no Canal Interno de Denúncias, nos termos previstos da Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais


5. DESTINATÁRIOS DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos e/ou tratados pela Medicare, no âmbito das finalidades supra elencadas, podem ser disponibilizados às empresas do respetivo Grupo e empresas parceiras, nos termos indicados nos formulários de contacto/adesão preenchidos pelos Utilizadores.
A Medicare pode recorrer a entidades terceiras que têm acesso aos seus dados pessoais. Estas entidades - entidades subcontratantes - podem ter acesso a dados pessoais, seguindo, para o efeito, as instruções da Medicare, estando as mesmas sujeitas a obrigações específicas de segurança, qualidade e proteção da integridade dos dados tratados, nos termos previstos na lei. Estas entidades são essencialmente Parceiros ou Fornecedores de bens e Prestadores de Serviços, nos quais se inclui a contratação intragrupo, bem como Prestadores de Serviços Informáticos, arquivo, apoio à atividade de backoffice, contact centers e outros.
Os dados poderão ainda ser comunicados a terceiros, quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação de uma autoridade judicial ou administrativa competente, e/ou no contexto do exercício de direitos ou interesses em sede judicial; ou para a prossecução de finalidades expressamente previstas por lei.
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  • Direito ao Apagamento: obter o apagamento dos seus dados pessoais, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação.
  • Direito à Limitação do Tratamento: solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, solicitando a suspensão do tratamento ou a limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento.
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  • os dados pessoais tratados no contexto da celebração e gestão de contratos entre os Clientes e a Medicare serão conservados durante a vigência da sua relação contratual com a Medicare;
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É, no entanto, da responsabilidade titulares dos dados, garantir e assegurar que os dispositivos e equipamentos utilizados para aceder aos websites e plataformas se encontram adequadamente protegidos contra softwares nocivos, vírus informáticos e worms.
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9. Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

A Medicare de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponibiliza o seu Canal Interno de Denúncias, assumindo o compromisso de indagar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, garantindo a não retaliação contra aqueles que denunciem, de boa-fé, irregularidades, atividades ilegais, prejudiciais e criminosas, bem como condutas inadequadas ou incumprimento das normas que violem os princípios da presente legislação vigente.
Adicionalmente, alertamos que este canal não deve ser utilizado para o envio de outro tipo de comunicações que não as que estejam dentro das categorias assinaladas pelo Decreto-Lei n.º 93/2021.


10. CONTACTE-NOS PARA QUESTÕES E SUGESTÕES

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre a forma como a Medicare trata os seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação aplicável e, em especial, referidos na presente Política, poderá contactar-nos através do Formulário disponível aqui.


NOTA: ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Medicare reserva-se o direito de, a todo o momento, e sem aviso prévio, alterar os presentes termos de tratamento de dados pessoais. Essas alterações serão devidamente publicitadas no website e em quaisquer plataformas, em formato facilmente visível, para facilidade dos titulares dos dados.


(1) MED&CR - Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal, Lda.; Callmedia - Serviços Publicitários, Lda.; e Gesticlub Unipessoal Lda.


Data de atualização: 2022-08-09