mãos a segurar simbolo do autismo

Perturbação do Espectro do Autismo em Portugal e os seus Mitos

6 mins. leitura

Indíce
  1. 1. O que é o autismo?
  2. 2. Quais os Sintomas?
  3. 3. Quais as Causas?
  4. 4. Como é Diagnosticado?
  5. 5. Mitos do Autismo

Definição da Perturbação do Espectro do Autismo

A Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) é uma perturbação do foro neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento do doente.

O autismo apresenta-se numa variedade de sintomas, de leves a graves, e podem provocar dificuldades nas atividades quotidianas, como falar, fazer amizades e compreender os sinais sociais mais comuns.


Prevalência do Autismo em Portugal

De acordo com a AIA - Associação de Apoio e Inclusão ao Autista, existem em Portugal mais de 60 000 pessoas que sofrem esta perturbação. O autismo é quatro vezes mais comum no sexo masculino do que no feminino e ocorre em todos os grupos raciais, étnicos e socioeconómicos.


Porque devemos compreender melhor esta perturbação?

Compreender o autismo é crucial para as famílias, educadores e profissionais de saúde que trabalham e vivem com indivíduos dentro deste espectro.

Com o apoio e compreensão necessários, crianças e adultos com autismo podem levar uma vida gratificante.

No entanto, sem o apoio adequado, pessoas com autismo podem ter dificuldades em lidar com as complexidades da vida diária e podem sofrer discriminação e frustração. No fim poderão isolarem-se do mundo que os rodeia prejudicando o seu desenvolvimento e integração na sociedade.


Criança com autismo com as mãos a tapar as orelhas a ver televisão

Sintomas e tipos de Autismo

Os principais sintomas e caraterísticas deste espectro são os seguintes:

  • Dificuldade em interações sociais;
  • Problemas na comunicação;
  • Comportamentos e rotinas repetitivas;
  • Interesses limitados;
  • Sensibilidade sensorial elevada;
  • Ansiedade;
  • Depressão.

Não existe também um tipo de autismo. Em vez disso, o autismo é um espectro de perturbações, o que significa que pode experimentar uma ampla gama de sintomas e níveis de gravidade dependendo do seu tipo.

Alguns dos tipos de autismo incluem:

  • Autismo Clássico;
  • Síndrome de Asperger;
  • Perturbação Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação (PDD-NOS);
  • Perturbação desintegrativa da infância.

Quais as causas para o aparecimento desta Perturbação

Genética

Estudos mostram que a genética desempenha um papel no desenvolvimento do autismo.

O autismo também tem sido relacionado a ocorrer em famílias onde geralmente um dos membros familiares é identificado com sintomas semelhantes ou condições relacionadas.


Fatores ambientais

Fatores ambientais podem desempenhar um papel no desenvolvimento do autismo.

Estudos sugerem que a exposição a toxinas, como chumbo, durante a gravidez ou na primeira infância, podem aumentar o risco de autismo.

Há também um estudo que sugere que a relação do défice de Vitamina D materno com o desenvolvimento de autismo.

Outros fatores ambientais potenciais incluem complicações durante a gravidez ou parto, como parto prematuro ou baixo peso ao nascer, e infeções durante a gravidez.


Desenvolvimento cerebral

Estudos também mostraram que o desenvolvimento do cérebro em indivíduos com autismo pode diferir daquele de indivíduos neurotípicos.

Num estudo foram feitas tomografias a vários cérebros onde revelaram diferenças no tamanho e na estrutura de certas regiões em indivíduos com autismo.

Além disso, estudos descobriram que a atividade cerebral em indivíduos com autismo pode ser diferente daquela de indivíduos neurotípicos, particularmente em regiões do cérebro envolvidas no processo social e na comunicação interpessoal.


O papel da epigenética

A epigenética é o estudo das mudanças na expressão genética que não são causadas por mudanças na sequência de DNA subjacente.

Algumas pesquisas sugerem que mudanças epigenéticas podem desempenhar um papel no desenvolvimento do autismo. Por exemplo, stress durante a gravidez, exposição a toxinas e outros fatores ambientais, podem levar a alterações na expressão genética que podem aumentar o risco de aparecimento do autismo na criança.


Criança a pintar com lápis de cor uma tela preta

Como é diagnosticado o autismo?


Sinais iniciais

Os primeiros sinais de autismo surgem em bebés entre os 12 a 18 meses.

Por exemplo, uma criança com autismo pode não responder ao seu nome ou evitar o contacto visual. Outros sinais precoces incluem a falta de interesse em brincar com outras crianças ou adultos, dificuldade em comunicar-se e comportamentos ou rotinas repetitivas.


Triagem e Avaliação

A triagem para o autismo geralmente começa com uma avaliação do desenvolvimento, que é realizada sempre por um pediatra e neuropediatra.

A avaliação pode incluir uma revisão do histórico médico da criança, observação do comportamento da criança e testes padronizados para avaliar habilidades sociais, de comunicação e de comportamento.


Importância do diagnóstico precoce

O diagnóstico precoce do autismo é crucial pois irá ter um impacto positivo no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança.

As crianças que cedo são diagnosticadas com autismo são mais propensas em beneficiar de intervenções precoces, como é exemplo a fonoaudiologia ou a psicomotricidade, e são menos propensas a ter dificuldades na escola e nos relacionamentos sociais, ao longo da sua vida.


Como gerir o Autismo durante a vida do doente?


Educação e suporte

A Educação e o apoio especializado são importantes nas crianças que sofrem de autismo, mas também junto das suas famílias.

Os programas de educação especial, como os oferecidos nas escolas, podem ajudar crianças com autismo a desenvolver as suas habilidades sociais e de comunicação, bem como aumentar a sua produtividade escolar e do seu dia a dia.


Abordagens terapêuticas

Além da educação e do apoio pedagógico, as abordagens terapêuticas também podem ser benéficas para indivíduos com autismo.

A terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem ajudar crianças e jovens com autismo a desenvolver novas habilidades e desafios diários.


Importância do envolvimento da família

O envolvimento da família é crucial para uma criança com autismo.

Os pais e outros membros da família podem fornecer o apoio e compreensão necessários junto de crianças com autismo.

Também podem ajudar com as atividades aprendidas na escola e apoio especializado fornecendo um ambiente doméstico agradável e de apoio contínuo.


Importância nas alterações ambientais dentro da escola e no trabalho

Pessoas com autismo também podem beneficiar de um ambiente agradável e estruturado na escola e no trabalho.

Por exemplo, as áreas podem incluir alterações no ambiente físico, como redução dos níveis de ruído e luz, mas também mudanças ao nível dos métodos de ensino e materiais utilizados para acomodar as especificidades de cada caso.

O ambiente pode ajudar uma criança ou jovem com autismo a participar mais na área educacional, mas também do seu próprio trabalho do dia a dia.


Criança a abraçar a mãe com os dois a sorrir

Mitos sobre o autismo

Apesar da crescente consciencialização e compreensão do autismo, ainda existem muitos mitos e equívocos sobre esta condição.

Os mitos mais comumente associados a este espectro são:


O autismo é causado por maus pais

Este é um mito especialmente prejudicial e falso para toda a família.

Não há evidências de que o autismo seja causado por maus pais ou resultado da falta de amor ou atenção dos pais.


As pessoas com autismo carecem de empatia

As pessoas com autismo são muitas vezes mal interpretadas como carentes de empatia, mas isso não é verdade.

Embora os indivíduos com autismo possam ter dificuldades com a interação social, muitos são capazes de sentir e expressar empatia e emoção junto dos seus pares.


Todas as pessoas com autismo são génios

Embora alguns indivíduos com autismo possam ter habilidades excecionais, como na matemática ou música, isto não é verdade para todas as pessoas com autismo.

Este estereótipo pode ser prejudicial, pois simplifica demais a complexidade do autismo e reforça as falsas suposições sobre esta condição.


O autismo é uma doença mental

O autismo não é uma doença mental, mas uma perturbação ao nível do desenvolvimento.

Embora os indivíduos com autismo possam ter problemas ao nível da saúde mental, como por exemplo ansiedade e depressão, estas são condições distintas que requerem tratamento e atenção separado do diagnóstico do autismo.


O autismo pode ser curado

Atualmente não há cura para o autismo, mas a intervenção precoce, a terapia e o apoio familiar podem ajudar os indivíduos com autismo a atingir todo o seu potencial.


Conclusão

O autismo é uma perturbação complexa do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento.

Embora as causas do autismo ainda não sejam totalmente compreendidas, estudos sugerem que fatores genéticos e ambientais podem desempenhar um papel crucial no aparecimento desta perturbação.

O diagnóstico e a intervenção precoces são cruciais para indivíduos com autismo e podem ter um impacto muito positivo no seu desenvolvimento e qualidade de vida.

Ao promover uma maior compreensão sobre o autismo junto da população, podemos ajudar indivíduos com autismo a atingir todo o seu potencial e na sua integração social.

Aviso: O Blog Mais Saúde é um espaço meramente informativo. A Medicare recomenda sempre a consulta de um profissional de saúde para diagnóstico ou tratamento, não devendo nunca este Blog ser considerado substituto de diagnóstico médico. Encontre aqui profissionais de saúde perto de si.

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Plano de Saúde
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Plano de Saúde
Platinium Mais Vida
Plano de Saúde
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Finalidade

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Gestão e execução da prestação de Serviços e comercialização de Produtos

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Fundamento de licitude

Execução do contrato e diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

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Gestão de contactos, informações ou reclamações

Gravação de chamadas para monitorização da qualidade de serviço

Fundamento de licitude

Execução do contrato ou diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão de processos e contencioso (incluindo recuperação de crédito)

Descrição

Gestão de processos e contencioso (incluindo o processo de recuperação de créditos)

Fundamento de licitude

Execução do contrato

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Cumprimento de obrigações legais

Descrição

Resposta e reporte a autoridades judiciárias, administração tributária, de regulação e de supervisão

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Controlo de fraude

Descrição

Identificação e deteção de situações de fraude

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Interesse legítimo em implementar mecanismos de combate à fraude

Finalidade

Marketing

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Envio de comunicações não solicitadas, caso tenha prestado o seu consentimento expresso e nos termos previstos no formulários de contacto/adesão preenchidos, no contexto de iniciativas de (i) Marketing Direto no contexto de campanhas, promoções e publicidade da Medicare, demais entidades do Grupo e Parceiros comerciais, designadamente através de utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana, (aparelhos de chamada automática), aparelhos de telecópia ou correio eletrónico, incluindo SMS (serviço de mensagens curtas), EMS (serviço de mensagens melhoradas), MMS (serviço de mensagens multimédia) e outros tipos de aplicações similares; bem como de (ii) estudos de mercado, inquéritos de avaliação e satisfação.

Poderá a qualquer momento exercer o seu direito de opt-out relativamente a estas comunicações;

Fundamento de licitude

Consentimento

Finalidade

Utilização do Canal Interno de Denúncias

Descrição

Gestão e seguimento das denúncias apresentadas no Canal Interno de Denúncias, nos termos previstos da Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais


5. DESTINATÁRIOS DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos e/ou tratados pela Medicare, no âmbito das finalidades supra elencadas, podem ser disponibilizados às empresas do respetivo Grupo e empresas parceiras, nos termos indicados nos formulários de contacto/adesão preenchidos pelos Utilizadores.
A Medicare pode recorrer a entidades terceiras que têm acesso aos seus dados pessoais. Estas entidades - entidades subcontratantes - podem ter acesso a dados pessoais, seguindo, para o efeito, as instruções da Medicare, estando as mesmas sujeitas a obrigações específicas de segurança, qualidade e proteção da integridade dos dados tratados, nos termos previstos na lei. Estas entidades são essencialmente Parceiros ou Fornecedores de bens e Prestadores de Serviços, nos quais se inclui a contratação intragrupo, bem como Prestadores de Serviços Informáticos, arquivo, apoio à atividade de backoffice, contact centers e outros.
Os dados poderão ainda ser comunicados a terceiros, quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação de uma autoridade judicial ou administrativa competente, e/ou no contexto do exercício de direitos ou interesses em sede judicial; ou para a prossecução de finalidades expressamente previstas por lei.
A Medicare pode ainda transmitir dados pessoais a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas (i) à luz da lei aplicável, (ii) no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais, (iii) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais, ou (iv) quando nos tiver dado o seu consentimento.


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Nos termos da legislação aplicável, pode exercer os seguintes direitos:

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  • Direito ao Apagamento: obter o apagamento dos seus dados pessoais, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação.
  • Direito à Limitação do Tratamento: solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, solicitando a suspensão do tratamento ou a limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento.
  • Direito de Portabilidade: receber os dados que nos forneceu em formato digital de uso corrente e de leitura automática ou de solicitar a transmissão direta dos seus dados para outra entidade que passe a ser o novo responsável pelos seus dados pessoais.
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Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, em caso de incumprimento pela Medicare das obrigações que lhe são aplicáveis em matéria de privacidade.


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  • os dados pessoais tratados no contexto da celebração e gestão de contratos entre os Clientes e a Medicare serão conservados durante a vigência da sua relação contratual com a Medicare;
  • os dados pessoais tratados, mediante consentimento, para o envio de informações comerciais e promocionais no contexto de iniciativas de Marketing direto serão conservados enquanto se mantiver o interesse do titular dos dados na receção dos mesmos, sendo eliminados em caso de exercício pelo seu titular dos direitos de opt-out, oposição, apagamento ou se retirar o consentimento.

Sem prejuízo dos prazos acima indicados, os dados pessoais tratados pela Medicare poderão ser conservados pelo período de tempo necessário para fazer face a obrigações fiscais, legais e judiciais, nos termos legalmente aplicáveis.


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A Medicare desenvolve os seus melhores esforços para proteger os seus dados pessoais contra acessos não autorizados, quer diretamente, quer através das entidades por si subcontratadas.
Para o efeito, a Medicare emprega sistemas de segurança, regras e outros procedimentos, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, bem como para prevenir o acesso não autorizado aos dados, o uso impróprio, a sua divulgação, perda ou destruição.
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9. Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

A Medicare de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponibiliza o seu Canal Interno de Denúncias, assumindo o compromisso de indagar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, garantindo a não retaliação contra aqueles que denunciem, de boa-fé, irregularidades, atividades ilegais, prejudiciais e criminosas, bem como condutas inadequadas ou incumprimento das normas que violem os princípios da presente legislação vigente.
Adicionalmente, alertamos que este canal não deve ser utilizado para o envio de outro tipo de comunicações que não as que estejam dentro das categorias assinaladas pelo Decreto-Lei n.º 93/2021.


10. CONTACTE-NOS PARA QUESTÕES E SUGESTÕES

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre a forma como a Medicare trata os seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação aplicável e, em especial, referidos na presente Política, poderá contactar-nos através do Formulário disponível aqui.


NOTA: ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Medicare reserva-se o direito de, a todo o momento, e sem aviso prévio, alterar os presentes termos de tratamento de dados pessoais. Essas alterações serão devidamente publicitadas no website e em quaisquer plataformas, em formato facilmente visível, para facilidade dos titulares dos dados.


(1) MED&CR - Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal, Lda.; Callmedia - Serviços Publicitários, Lda.; e Gesticlub Unipessoal Lda.


Data de atualização: 2022-08-09