mulher a medir a tensão arterial

Saúde feminina: o que deve ter em atenção em cada etapa da vida

5 mins. leitura

Saúde feminina: principais problemas e complicações

A população portuguesa possui mais mulheres do que homens e a esperança média de vida feminina também é superior à masculina. Porém, essa longevidade nem sempre é sinónimo de saúde feminina.

Há vários fatores biológicos, comportamentais, psicológicos e sociais que podem interferir na saúde da mulher. Por isso, é importante ter em conta as várias particularidades de cada etapa da sua vida, de modo a prevenir certos problemas e a reduzir o risco de determinadas complicações.

As alterações que o corpo feminino vai sofrendo ao longo dos anos exigem cuidados de saúde distintos, que vamos abordar de seguida.


Saúde reprodutiva

Cerca de ⅓ dos problemas de saúde feminina que surgem entre os 15 e os 44 anos de idade estão relacionados com problemas sexuais e reprodutivos.

O aconselhamento médico, as consultas de planeamento familiar e a adoção de métodos contraceptivos adequados são passos fundamentais para evitar os riscos inerentes a relações sexuais não protegidas, como gravidezes indesejadas e doenças sexualmente transmissíveis.

Não há muitos dados objetivos acerca das infeções sexualmente transmissíveis em Portugal. Porém, sabe-se que é essencial apostar nos rastreios, na prevenção e no tratamento de doenças como a hepatite, a gonorreia, a clamídia e a sífilis, assim como o VIH.

A nível mundial, as infeções por VIH atingem, principalmente, as mulheres jovens. Já Portugal tem apresentado uma tendência decrescente no surgimento de novos casos de infeção. Ainda assim, em 2016, 28.5% dos novos diagnósticos de VIH foram feitos a mulheres, sobretudo entre os 30 e os 39 anos de idade.


Saúde materna

Ter cuidados de saúde durante a gravidez, parto e pós-parto pode ser determinante para o bem estar e para a saúde feminina, contribuindo para a redução quer da mortalidade materna, quer da mortalidade infantil.

Neste sentido, é importante que todas as gravidezes sejam acompanhadas seja nos cuidados primários, seja nos cuidados secundários, em função do seu nível de risco.


Saúde mental

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão afeta mais as mulheres do que os homens. Os estudos corroboram esta perspetiva, concluindo que as mulheres tendem a sofrer mais de ansiedade ou de queixas somáticas.

Portugal segue esta mesma tendência e, por isso, a preservação da saúde mental feminina é da máxima relevância.


Doenças não transmissíveis

De acordo com a OMS, em 2012, aproximadamente 4,7 milhões de mulheres com menos de 70 anos de idade morreram de doenças não transmissíveis, de que são exemplo a hipertensão arterial, a diabetes, as doenças respiratórias crónicas, as doenças malignas, entre outras.

Os dois cancros mais frequentes nas mulheres são o cancro da mama e o cancro do colo do útero. Embora não haja consenso científico em torno deste aspeto, existem alguns estudos que apontam os rastreios e o diagnóstico precoce destas doenças como medidas essenciais para melhorar a saúde feminina e evitar casos de mortalidade associados a estas patologias.

Para prevenir este desfecho, é também imprescindível que as mulheres adotem estilos de vida saudáveis ao longo de toda a sua vida, fazendo uma alimentação equilibrada, praticando exercício físico, vigiando a sua saúde, não fumando, entre outras medidas benéficas para a saúde feminina.


Saúde feminina: consultas, exames e vacinas essenciais

Consultas

Além de consultas de outras especialidades como oftalmologia, dentária e otorrinolaringologia que tanto mulheres, como homens, devem fazer a partir de determinada idade ou perante certos sintomas ou fatores de risco, há consultas especialmente importantes para a saúde feminina, tais como:


Médico de Família

A partir dos 18 anos, as mulheres devem fazer um check-up anual que inclua: observação clínica, medição da tensão arterial e prescrição de análises ao colesterol, glicemia, ureia, entre outras.

Ginecologia

Anualmente, a partir do momento em que a mulher inicia a sua vida sexual ou a partir dos 20/25 anos, é importante que vá a uma consulta de ginecologia, onde lhe deve ser feito um exame ginecológico.

Nestas consultas, ela pode tirar dúvidas sobre a sua saúde íntima, sexualidade, dores menstruais, problemas de infertilidade, menopausa, entre outras.

Pré-Natal e gravidez

Esta consulta destina-se às mulheres que estão a planear engravidar. Ela deve incluir: exame ginecológico, citologia, prescrição de análises de rotina, com rastreio do VIH e hepatite B, toxoplasmose, rubéola e citomegalovírus.

Após esta consulta, e depois da mulher já estar grávida, é fundamental que ela continue a ser acompanhada ao longo de toda a gestação, fazendo todos os exames e análises indicados pelo médico que a estiver a seguir.


Exames

A partir de determinada idade, há exames que são obrigatórios para vigiar a saúde feminina.

Aqui ficam os principais:


Citologia

A citologia é um exame que permite detetar mudanças nas células do colo do útero, células malignas ou infeções virais, entre outros problemas de saúde feminina. Este deve ser realizado, no mínimo, de 3 em 3 anos, a partir do momento em que as mulheres iniciam a sua vida sexual ou a partir dos cerca de 20 anos de idade.

Diagnosticar precocemente doenças no útero contribui para um tratamento mais eficaz das lesões encontradas.

Autoexame da mama

Sensivelmente a partir dos 20 anos, a mulher deve fazer, sete dias após a menstruação, o auto-exame da mama.

Primeiro, a mulher deve colocar-se em frente ao espelho e observar as suas mamas, de modo a detetar sinais como: assimetria excessiva; pele casca de laranja; vermelhidão; ou líquido no mamilo.

Depois, deve fazer a palpação da mama. Uma das formas possíveis de o fazer é manter-se de pé, com uma mão na nuca e a outra a percorrer a mama, no sentido dos ponteiros do relógio, de fora para dentro, sem descurar a palpação do mamilo e da axila. Caso sinta algo estranho ou diferente, deve consultar o médico.

Mamografia

A partir de determinada idade, o autoexame da mama não é suficiente e deve ser complementado com a mamografia. Em função dos fatores de risco, nomeadamente da existência ou não de historial de cancro de mama na família, a prescrição deste exame pode ser feita mais cedo ou mais tarde.

Porém, grosso modo, tanto a mamografia, como a ecografia mamária, podem ser

recomendadas pelos médicos a mulheres a partir dos 40 / 50 anos de idade, sendo que, geralmente, devem ser repetidas anualmente ou de 2 em 2 anos.

Densitometria óssea

As doenças ósseas afetam, sobretudo, pessoas com mais de 65 anos, assumindo uma prevalência significativa no universo feminino, sobretudo depois da menopausa. Por esse motivo, pode ser importante realizar este exame que permite determinar a densidade mineral óssea e diagnosticar problemas de saúde como a osteoporose.


Vacinas


Vírus do Papiloma Humano (HPV)

De acordo com o Plano Nacional de Vacinação, aos 10 anos de idade, as meninas devem tomar duas doses da vacina contra infeções pelo vírus do papiloma humano de 9 genótipos (HPV9).

Em termos mundiais, o HPV é uma das infeções sexualmente transmissíveis mais frequentes, sobretudo entre os mais jovens. Pode ser assintomática ou causar lesões benignas, como também pode estar na origem de malignas.

O HPV inclui mais de 200 vírus: alguns de baixo risco e outros de alto risco, que podem causar cancros, como os do colo do útero, vaginal, anal, vulva, orofaríngeo e peniano.

Para prevenir esta doença, deve usar-se preservativo durante as relações sexuais, assim como tomar esta vacina.

Aviso: O Blog Mais Saúde é um espaço meramente informativo. A Medicare recomenda sempre a consulta de um profissional de saúde para diagnóstico ou tratamento, não devendo nunca este Blog ser considerado substituto de diagnóstico médico. Encontre aqui profissionais de saúde perto de si.

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Plano de Saúde
Platinium Mais
Plano de Saúde
Platinium Mais Vida
Plano de Saúde
Sénior
Plano de Saúde Animal
Vetecare Platinium
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4. FINALIDADES DO TRATAMENTO E FUNDAMENTO DE LICITUDE

Os seus dados pessoais serão tratados pela Medicare para as seguintes finalidades e com os seguintes fundamentos:

Finalidade

Comercialização de produtos

Descrição

Gestão da relação contratual entre os Clientes e a Medicare (por exemplo, para efeitos de prestação de esclarecimentos solicitados relativamente a preços, procedimentos e/ou possíveis upgrades);

Gestão e execução da prestação de Serviços e comercialização de Produtos

Gestão de faturação, cobrança e pagamentos

Gravação de chamadas para prova de transação comercial e comunicações no âmbito da relação contratual

Apoio ao Cliente

Controlo de qualidade

Fundamento de licitude

Execução do contrato e diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão da relação com o titular dos dados

Descrição

Envio da informação solicitada relativamente aos Planos de Saúde, Produtos e Serviços; gestão dos seus pedidos de contacto para prestação de informação; e gestão da adesão aos referidos Planos;

Gestão de contactos, informações ou reclamações

Gravação de chamadas para monitorização da qualidade de serviço

Fundamento de licitude

Execução do contrato ou diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão de processos e contencioso (incluindo recuperação de crédito)

Descrição

Gestão de processos e contencioso (incluindo o processo de recuperação de créditos)

Fundamento de licitude

Execução do contrato

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Cumprimento de obrigações legais

Descrição

Resposta e reporte a autoridades judiciárias, administração tributária, de regulação e de supervisão

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Controlo de fraude

Descrição

Identificação e deteção de situações de fraude

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Interesse legítimo em implementar mecanismos de combate à fraude

Finalidade

Marketing

Descrição

Envio de comunicações não solicitadas, caso tenha prestado o seu consentimento expresso e nos termos previstos no formulários de contacto/adesão preenchidos, no contexto de iniciativas de (i) Marketing Direto no contexto de campanhas, promoções e publicidade da Medicare, demais entidades do Grupo e Parceiros comerciais, designadamente através de utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana, (aparelhos de chamada automática), aparelhos de telecópia ou correio eletrónico, incluindo SMS (serviço de mensagens curtas), EMS (serviço de mensagens melhoradas), MMS (serviço de mensagens multimédia) e outros tipos de aplicações similares; bem como de (ii) estudos de mercado, inquéritos de avaliação e satisfação.

Poderá a qualquer momento exercer o seu direito de opt-out relativamente a estas comunicações;

Fundamento de licitude

Consentimento

Finalidade

Utilização do Canal Interno de Denúncias

Descrição

Gestão e seguimento das denúncias apresentadas no Canal Interno de Denúncias, nos termos previstos da Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais


5. DESTINATÁRIOS DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos e/ou tratados pela Medicare, no âmbito das finalidades supra elencadas, podem ser disponibilizados às empresas do respetivo Grupo e empresas parceiras, nos termos indicados nos formulários de contacto/adesão preenchidos pelos Utilizadores.
A Medicare pode recorrer a entidades terceiras que têm acesso aos seus dados pessoais. Estas entidades - entidades subcontratantes - podem ter acesso a dados pessoais, seguindo, para o efeito, as instruções da Medicare, estando as mesmas sujeitas a obrigações específicas de segurança, qualidade e proteção da integridade dos dados tratados, nos termos previstos na lei. Estas entidades são essencialmente Parceiros ou Fornecedores de bens e Prestadores de Serviços, nos quais se inclui a contratação intragrupo, bem como Prestadores de Serviços Informáticos, arquivo, apoio à atividade de backoffice, contact centers e outros.
Os dados poderão ainda ser comunicados a terceiros, quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação de uma autoridade judicial ou administrativa competente, e/ou no contexto do exercício de direitos ou interesses em sede judicial; ou para a prossecução de finalidades expressamente previstas por lei.
A Medicare pode ainda transmitir dados pessoais a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas (i) à luz da lei aplicável, (ii) no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais, (iii) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais, ou (iv) quando nos tiver dado o seu consentimento.


6. DIREITOS DOS UTILIZADORES

Nos termos da legislação aplicável, pode exercer os seguintes direitos:

  • Direito de Acesso: obter a confirmação de quais são os seus dados pessoais que são tratados bem como obter cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.
  • Direito de Retificação: solicitar a retificação dos seus dados pessoais que se encontrem inexatos ou solicitar que os dados pessoais incompletos sejam completados.
  • Direito ao Apagamento: obter o apagamento dos seus dados pessoais, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação.
  • Direito à Limitação do Tratamento: solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, solicitando a suspensão do tratamento ou a limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento.
  • Direito de Portabilidade: receber os dados que nos forneceu em formato digital de uso corrente e de leitura automática ou de solicitar a transmissão direta dos seus dados para outra entidade que passe a ser o novo responsável pelos seus dados pessoais.
  • Direito de Oposição: opor-se, a qualquer momento, a um tratamento de dados, como por exemplo no caso de tratamento de dados para fins de Marketing; à tomada de decisões com base no tratamento exclusivamente automatizado: não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O exercício dos seus direitos deve ser feito através do Formulário disponível aqui. Nos termos da lei, é ainda garantido ao titular dos dados o direito de, através dos referidos meios, sem quaisquer custos ou consequências, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados para as finalidades indicadas, sempre que o tratamento seja efetuado com base no consentimento. O exercício deste direito não invalida, no entanto, o tratamento efetuado até essa data com base no consentimento previamente dado.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, em caso de incumprimento pela Medicare das obrigações que lhe são aplicáveis em matéria de privacidade.


7. DURANTE QUANTO TEMPO CONSERVAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Os seus dados pessoais são recolhidos e tratados no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em bases de dados, próprias para o efeito e conservados durante o período de tempo necessário para assegurar a gestão adequada das obrigações, direitos e interesses associados à respetiva recolha. Nessa medida:

  • os dados pessoais tratados estritamente para efeitos de disponibilização de informações quanto a Planos Medicare serão conservados enquanto se justificar, para efeitos de confirmação da intenção de contratação (sendo eliminados antes de decorrido esse prazo, mediante pedido do titular);
  • os dados pessoais tratados no contexto da celebração e gestão de contratos entre os Clientes e a Medicare serão conservados durante a vigência da sua relação contratual com a Medicare;
  • os dados pessoais tratados, mediante consentimento, para o envio de informações comerciais e promocionais no contexto de iniciativas de Marketing direto serão conservados enquanto se mantiver o interesse do titular dos dados na receção dos mesmos, sendo eliminados em caso de exercício pelo seu titular dos direitos de opt-out, oposição, apagamento ou se retirar o consentimento.

Sem prejuízo dos prazos acima indicados, os dados pessoais tratados pela Medicare poderão ser conservados pelo período de tempo necessário para fazer face a obrigações fiscais, legais e judiciais, nos termos legalmente aplicáveis.


8. QUAIS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS?

A Medicare desenvolve os seus melhores esforços para proteger os seus dados pessoais contra acessos não autorizados, quer diretamente, quer através das entidades por si subcontratadas.
Para o efeito, a Medicare emprega sistemas de segurança, regras e outros procedimentos, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, bem como para prevenir o acesso não autorizado aos dados, o uso impróprio, a sua divulgação, perda ou destruição.
É, no entanto, da responsabilidade titulares dos dados, garantir e assegurar que os dispositivos e equipamentos utilizados para aceder aos websites e plataformas se encontram adequadamente protegidos contra softwares nocivos, vírus informáticos e worms.
Os links constantes do nosso website poderão conduzir a outros sites, que poderão por sua vez conter funcionalidades sujeitas à disponibilização e tratamento de dados pessoais. A Medicare não se responsabiliza, aprova ou por qualquer forma apoia ou subscreve o conteúdo desses sites, dos sites com eles ligados ou neles referidos, nem tem qualquer controlo sobre os termos de tratamento de dados levados a cabo por estas entidades.


9. Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

A Medicare de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponibiliza o seu Canal Interno de Denúncias, assumindo o compromisso de indagar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, garantindo a não retaliação contra aqueles que denunciem, de boa-fé, irregularidades, atividades ilegais, prejudiciais e criminosas, bem como condutas inadequadas ou incumprimento das normas que violem os princípios da presente legislação vigente.
Adicionalmente, alertamos que este canal não deve ser utilizado para o envio de outro tipo de comunicações que não as que estejam dentro das categorias assinaladas pelo Decreto-Lei n.º 93/2021.


10. CONTACTE-NOS PARA QUESTÕES E SUGESTÕES

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre a forma como a Medicare trata os seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação aplicável e, em especial, referidos na presente Política, poderá contactar-nos através do Formulário disponível aqui.


NOTA: ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Medicare reserva-se o direito de, a todo o momento, e sem aviso prévio, alterar os presentes termos de tratamento de dados pessoais. Essas alterações serão devidamente publicitadas no website e em quaisquer plataformas, em formato facilmente visível, para facilidade dos titulares dos dados.


(1) MED&CR - Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal, Lda.; Callmedia - Serviços Publicitários, Lda.; e Gesticlub Unipessoal Lda.


Data de atualização: 2022-08-09