casa feliz sentado no chão a olhar para ecografia

Terceiro trimestre da gravidez: o que esperar da etapa final

5 mins. leitura

O terceiro trimestre da gravidez vai da 27ª à 40ª semana de gestação. Durante esta fase, nascem os primeiros cabelos ao bebé e ele ganha, sobretudo, peso, preparando-se para a vida fora do útero, que está cada vez mais próxima.

Porém, o bebé ainda se encontra em desenvolvimento. Por exemplo, o seu cérebro ainda se está a desenvolver. No terceiro trimestre da gravidez, o bebé já respira autonomamente e o seu organismo já é capaz de regular a sua temperatura corporal.

A cabeça vai-se tornando proporcional ao corpo e ambos vão crescendo semana após semana, ao mesmo tempo que os seus sentidos ficam mais apurados.


O que acontece mês a mês no terceiro trimestre da gravidez

Geralmente, o menor espaço livre disponível no útero leva o bebé a dobrar as pernas, adotando a posição fetal, a qual pode provocar uma maior pressão na região pélvica da grávida.

É, também, no terceiro trimestre da gravidez que é expectável que o bebé se volte de cabeça para baixo, na direção da pélvis, ou seja, que adote a posição apropriada para nascer. Como o crânio do bebé ainda não está completamente sólido, a sua expulsão através do canal vaginal torna-se mais simples.

Também por esta altura a íris do bebé adquire cor e os seus pulmões já se encontram totalmente desenvolvidos.

A partir das 37 semanas, o bebé já é tido como um bebé de termo, o que significa que, se nascer nesse momento, em princípio não precisará de cuidados diferenciados em relação aos bebés que nascem com mais de 37 semanas, pois todos os sistemas do seu corpo estão em pleno funcionamento.

Após o nascimento, o sistema imunitário do bebé continuará a desenvolver-se, mas as defesas naturais serão reforçadas com a amamentação através do leite materno.

terceiro trimestre gravidez

Análises e exames


Quais as análises e os exames que deve fazer no terceiro trimestre da gravidez?
Análises/ExamesQuando?Para quê?
HemogramaEntre as 32 e as 34 semanas de gravidez Contagem de glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas, de modo a rastrear problemas de anemia, infeção e baixa de plaquetas.
Serologia de infeçõesEntre as 32 e as 34 semanas de gravidez No caso das análises do primeiro trimestre demonstraremque a gestante ainda não teve toxoplasmose. É também analisada a existência ou não de outras infeções, como sífilis, vírus de imunodeficiência humana (VIH) e hepatite B
UroculturaEntre as 32 e as 34 semanas de gravidez Para rastreio da infeção urinária.
Ecografia do 3º trimestreEntre as 28 e as 34 semanas de gravidez Avaliação do crescimento e do bem-estar do bebé, da posição do bebé, da localização da placenta, da quantidade de líquido amniótico existente e dos fluxos sanguíneos do cordão umbilical e de alguns órgãos do bebé.
CTGNas consultas do terceiro trimestreExame que avalia o bem-estar fetal, através da sua frequência cardíaca, dos seus movimentos e das contrações maternas.
Pesquisa do streptococus BEntre as 35 e as 37 semanas de gravidezColheita de secreções vaginais e perianais, para saber se a grávida é ou não portadora de uma bactéria chamada Streptococcus do grupo B.

Incómodos mais frequentes no terceiro trimestre da gravidez

O terceiro trimestre da gravidez pode ser marcado por alguns desconfortos, maioritariamente relacionados com o aumento de peso e de tamanho do bebé.

Entre esses incómodos mais comuns estão:

  • Cãibras nas pernas;
  • Incontinência urinária;
  • Falta de ar ou dificuldade em respirar;
  • Varizes;
  • Edema;
  • Azia;
  • Insónia.

Para contrariar estes incómodos, existem algumas medidas que pode adotar, tais como:

  • Massajar ou aplicar calor nas pernas;
  • Esticar a perna e fletir o tornozelo e os dedos dos pés para cima;
  • Urinar, assim que sentir vontade;
  • Realizar exercícios pélvicos com regularidade;
  • Caminhar calmamente;
  • Evitar esforços físicos que impliquem muita força;
  • Procurar manter-se com as costas o mais direitas possível;
  • Dormir semi-reclinada;
  • Elevar as pernas;
  • Calçar sapatos de tacão baixo que não apertem;
  • Vestir roupa que não aperte;
  • Evitar passar muito tempo de pé ou sentada;
  • Usar meias de compressão/descanso, se necessário;
  • Fazer refeições ligeiras e frequentes, evitando deitar-se logo a seguir a elas;
  • Não comer alimentos muito frios ou muito quentes, com gordura, picantes, condimentados ou bebidas com cafeína, gaseificadas e alcoólicas;
  • Deitar-se sempre à mesma hora e procurar dormir de lado, com uma almofada entre as pernas.
terceiro trimestre gravidez

Sinais de alerta a que deve estar atenta

Como durante todos os trimestres da gravidez, neste também deve prestar atenção a algumas manifestações que podem carecer de avaliação médica e/ou hospitalar.

Alguns dos principais sintomas que não deve ignorar:

  • Hemorragias;
  • Dor abdominal persistente;
  • Febre;
  • Deixar de sentir o bebé;
  • Contrações frequentes e que não atenuam;
  • Perda de líquido amniótico;
  • Corrimento vaginal com prurido ou ardor;
  • Dor ou ardor ao urinar;
  • Vómitos constantes;
  • Inchaço do rosto e membros ao acordar;
  • Dores de cabeça fortes ou contínuas;
  • Alterações na visão;
  • Prurido na palma das mãos e na sola dos pés.

Sinais de que pode estar em trabalho de parto

Existem algumas manifestações que podem indicar que está em trabalho de parto ou que o início do trabalho de parto está próximo.

Nem sempre isso significa que tenha de ir, de imediato, para o hospital. Saiba o que deve ter em conta nesse momento:

  • Saída de secreções com vestígios de sangue (sinal de que o início do trabalho de parto pode estar próximo);
  • Expulsão do rolhão mucoso (sinal de que o colo do útero começou a dilatar e, por isso, é provável que possa entrar em trabalho de parto nos próximos dias);
  • Rutura da bolsa (embora não seja sinónimo de que está em trabalho de parto, deve dirigir-se ao hospital);
  • Contrações uterinas regulares (sinal de que já está em trabalho de parto. Porém, pode dirigir-se ao hospital apenas quando as contrações forem de dez em dez minutos).

Preparar a mala da maternidade

O terceiro trimestre da gravidez torna mais próxima a chegada do bebé. Como tal, se ainda não preparou a mala da maternidade, esta é uma boa altura para fazê-lo.

É importante preparar uma mala para si e para o bebé:


Mala da mãe
  • Camisas de dormir, abertas à frente;
  • Robe;
  • Soutien de amamentação e discos absorventes;
  • Toalha de banho;
  • Chinelos de quarto;
  • Itens de higiene pessoal;
  • Pensos higiénicos de grande absorção.

Mala do bebé
  • Mudas de roupa completas;
  • Gorro;
  • Babetes;
  • Fraldas de pano e descartáveis;
  • Toalhetes;
  • Manta;
  • Itens de higiene;
  • Toalha de banho.

O terceiro trimestre da gravidez marca o fim da gestação. Por isso, é uma fase da vida da gestante que deve ser vivida com muita alegria, aproveitando ao máximo as últimas semanas que passa com o seu bebé dentro do útero e tratando de todas as tarefas necessárias para assegurar que recebe o seu bebé da melhor forma.

Aviso: O Blog Mais Saúde é um espaço meramente informativo. A Medicare recomenda sempre a consulta de um profissional de saúde para diagnóstico ou tratamento, não devendo nunca este Blog ser considerado substituto de diagnóstico médico. Encontre aqui profissionais de saúde perto de si.

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NOME DO PRODUTO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
Plano de Saúde
Platinium
MED&CR - SERVIÇOS DE GESTÃO DE CARTÕES DE SAÚDE, UNIPESSOAL, LDA.
NIF 513 361 715
Plano de Saúde
Platinium Mais
Plano de Saúde
Platinium Mais Vida
Plano de Saúde
Sénior
Plano de Saúde Animal
Vetecare Platinium
GESTICLUB, UNIPESSOAL LDA.
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Plano Automóvel
Medicare Auto
Plano Alimentar
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4. FINALIDADES DO TRATAMENTO E FUNDAMENTO DE LICITUDE

Os seus dados pessoais serão tratados pela Medicare para as seguintes finalidades e com os seguintes fundamentos:

Finalidade

Comercialização de produtos

Descrição

Gestão da relação contratual entre os Clientes e a Medicare (por exemplo, para efeitos de prestação de esclarecimentos solicitados relativamente a preços, procedimentos e/ou possíveis upgrades);

Gestão e execução da prestação de Serviços e comercialização de Produtos

Gestão de faturação, cobrança e pagamentos

Gravação de chamadas para prova de transação comercial e comunicações no âmbito da relação contratual

Apoio ao Cliente

Controlo de qualidade

Fundamento de licitude

Execução do contrato e diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão da relação com o titular dos dados

Descrição

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Gestão de contactos, informações ou reclamações

Gravação de chamadas para monitorização da qualidade de serviço

Fundamento de licitude

Execução do contrato ou diligências pré-contratuais

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Gestão de processos e contencioso (incluindo recuperação de crédito)

Descrição

Gestão de processos e contencioso (incluindo o processo de recuperação de créditos)

Fundamento de licitude

Execução do contrato

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Cumprimento de obrigações legais

Descrição

Resposta e reporte a autoridades judiciárias, administração tributária, de regulação e de supervisão

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Finalidade

Controlo de fraude

Descrição

Identificação e deteção de situações de fraude

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais

Interesse legítimo em implementar mecanismos de combate à fraude

Finalidade

Marketing

Descrição

Envio de comunicações não solicitadas, caso tenha prestado o seu consentimento expresso e nos termos previstos no formulários de contacto/adesão preenchidos, no contexto de iniciativas de (i) Marketing Direto no contexto de campanhas, promoções e publicidade da Medicare, demais entidades do Grupo e Parceiros comerciais, designadamente através de utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana, (aparelhos de chamada automática), aparelhos de telecópia ou correio eletrónico, incluindo SMS (serviço de mensagens curtas), EMS (serviço de mensagens melhoradas), MMS (serviço de mensagens multimédia) e outros tipos de aplicações similares; bem como de (ii) estudos de mercado, inquéritos de avaliação e satisfação.

Poderá a qualquer momento exercer o seu direito de opt-out relativamente a estas comunicações;

Fundamento de licitude

Consentimento

Finalidade

Utilização do Canal Interno de Denúncias

Descrição

Gestão e seguimento das denúncias apresentadas no Canal Interno de Denúncias, nos termos previstos da Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro.

Fundamento de licitude

Cumprimento de obrigações legais


5. DESTINATÁRIOS DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos e/ou tratados pela Medicare, no âmbito das finalidades supra elencadas, podem ser disponibilizados às empresas do respetivo Grupo e empresas parceiras, nos termos indicados nos formulários de contacto/adesão preenchidos pelos Utilizadores.
A Medicare pode recorrer a entidades terceiras que têm acesso aos seus dados pessoais. Estas entidades - entidades subcontratantes - podem ter acesso a dados pessoais, seguindo, para o efeito, as instruções da Medicare, estando as mesmas sujeitas a obrigações específicas de segurança, qualidade e proteção da integridade dos dados tratados, nos termos previstos na lei. Estas entidades são essencialmente Parceiros ou Fornecedores de bens e Prestadores de Serviços, nos quais se inclui a contratação intragrupo, bem como Prestadores de Serviços Informáticos, arquivo, apoio à atividade de backoffice, contact centers e outros.
Os dados poderão ainda ser comunicados a terceiros, quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação de uma autoridade judicial ou administrativa competente, e/ou no contexto do exercício de direitos ou interesses em sede judicial; ou para a prossecução de finalidades expressamente previstas por lei.
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6. DIREITOS DOS UTILIZADORES

Nos termos da legislação aplicável, pode exercer os seguintes direitos:

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  • Direito de Retificação: solicitar a retificação dos seus dados pessoais que se encontrem inexatos ou solicitar que os dados pessoais incompletos sejam completados.
  • Direito ao Apagamento: obter o apagamento dos seus dados pessoais, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação.
  • Direito à Limitação do Tratamento: solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, solicitando a suspensão do tratamento ou a limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento.
  • Direito de Portabilidade: receber os dados que nos forneceu em formato digital de uso corrente e de leitura automática ou de solicitar a transmissão direta dos seus dados para outra entidade que passe a ser o novo responsável pelos seus dados pessoais.
  • Direito de Oposição: opor-se, a qualquer momento, a um tratamento de dados, como por exemplo no caso de tratamento de dados para fins de Marketing; à tomada de decisões com base no tratamento exclusivamente automatizado: não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O exercício dos seus direitos deve ser feito através do Formulário disponível aqui. Nos termos da lei, é ainda garantido ao titular dos dados o direito de, através dos referidos meios, sem quaisquer custos ou consequências, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados para as finalidades indicadas, sempre que o tratamento seja efetuado com base no consentimento. O exercício deste direito não invalida, no entanto, o tratamento efetuado até essa data com base no consentimento previamente dado.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, em caso de incumprimento pela Medicare das obrigações que lhe são aplicáveis em matéria de privacidade.


7. DURANTE QUANTO TEMPO CONSERVAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Os seus dados pessoais são recolhidos e tratados no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em bases de dados, próprias para o efeito e conservados durante o período de tempo necessário para assegurar a gestão adequada das obrigações, direitos e interesses associados à respetiva recolha. Nessa medida:

  • os dados pessoais tratados estritamente para efeitos de disponibilização de informações quanto a Planos Medicare serão conservados enquanto se justificar, para efeitos de confirmação da intenção de contratação (sendo eliminados antes de decorrido esse prazo, mediante pedido do titular);
  • os dados pessoais tratados no contexto da celebração e gestão de contratos entre os Clientes e a Medicare serão conservados durante a vigência da sua relação contratual com a Medicare;
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Sem prejuízo dos prazos acima indicados, os dados pessoais tratados pela Medicare poderão ser conservados pelo período de tempo necessário para fazer face a obrigações fiscais, legais e judiciais, nos termos legalmente aplicáveis.


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A Medicare desenvolve os seus melhores esforços para proteger os seus dados pessoais contra acessos não autorizados, quer diretamente, quer através das entidades por si subcontratadas.
Para o efeito, a Medicare emprega sistemas de segurança, regras e outros procedimentos, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, bem como para prevenir o acesso não autorizado aos dados, o uso impróprio, a sua divulgação, perda ou destruição.
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9. Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

A Medicare de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, disponibiliza o seu Canal Interno de Denúncias, assumindo o compromisso de indagar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, garantindo a não retaliação contra aqueles que denunciem, de boa-fé, irregularidades, atividades ilegais, prejudiciais e criminosas, bem como condutas inadequadas ou incumprimento das normas que violem os princípios da presente legislação vigente.
Adicionalmente, alertamos que este canal não deve ser utilizado para o envio de outro tipo de comunicações que não as que estejam dentro das categorias assinaladas pelo Decreto-Lei n.º 93/2021.


10. CONTACTE-NOS PARA QUESTÕES E SUGESTÕES

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre a forma como a Medicare trata os seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação aplicável e, em especial, referidos na presente Política, poderá contactar-nos através do Formulário disponível aqui.


NOTA: ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Medicare reserva-se o direito de, a todo o momento, e sem aviso prévio, alterar os presentes termos de tratamento de dados pessoais. Essas alterações serão devidamente publicitadas no website e em quaisquer plataformas, em formato facilmente visível, para facilidade dos titulares dos dados.


(1) MED&CR - Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal, Lda.; Callmedia - Serviços Publicitários, Lda.; e Gesticlub Unipessoal Lda.


Data de atualização: 2022-08-09